A memória de cálculo é o documento que materializa, em números, o comando da sentença. Sua robustez determina a estabilidade da fase de liquidação e a segurança das partes quanto ao valor devido.
Três pilares de uma boa memória
Primeiro, a fidelidade ao título executivo: cada parcela apurada deve referir-se a um trecho específico da decisão. Segundo, a transparência metodológica: índices, datas-base, periodicidade de capitalização e critérios de juros devem estar declarados. Terceiro, a auditabilidade: qualquer técnico deve poder reproduzir os números a partir das premissas.
Erros recorrentes
Aplicação de índice diverso do determinado, dupla incidência de correção, omissão de marcos interruptivos da prescrição e ausência de demonstrativo analítico estão entre as falhas mais combatidas em impugnações.
Uma memória bem construída antecipa essas objeções e oferece, em si mesma, a resposta técnica.