Em ações revisionais envolvendo cooperativas de crédito, o perito contábil ocupa posição central na construção da verdade dos fatos. Sua atuação técnica, ancorada em normativos do Conselho Federal de Contabilidade e na regulação do Banco Central, fornece ao juízo uma leitura objetiva sobre encargos, capitalização de juros, anatocismo e composição da dívida.
A perícia bem fundamentada reduz a margem de subjetividade do litígio e oferece uma base segura para a decisão judicial — tanto em favor do associado quanto em defesa da integridade econômico-financeira da cooperativa.
Fundamentação normativa
O perito deve dominar a Resolução CMN 4.966, a Lei Complementar 130/2009 e os atos regulamentares do BACEN aplicáveis ao Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Sem esse repertório, a análise corre o risco de transplantar critérios bancários a uma realidade institucional distinta.
Cooperativas de crédito não operam sob a lógica de spread bancário; o resultado pertence ao quadro social. Esse traço estrutural altera profundamente a leitura técnica de encargos e taxas.
Boas práticas em laudos revisionais
Memórias de cálculo claras, tabelas auditáveis, referência expressa às cláusulas contratuais analisadas e premissas explícitas são elementos não negociáveis. O laudo precisa ser inteligível para o magistrado e replicável por assistentes técnicos das partes.
Quando bem conduzido, o trabalho pericial encerra a controvérsia técnica e devolve ao processo seu eixo propriamente jurídico.